Abertura do Processo de Transferência – Solicitação de Transferência de um Organismo
Emissor (OCP) para ACERT: Esta etapa consiste no solicitante preencher o formulário acessado através do botão ao lado para dar início a solicitação do processo de transferência de um organismo emissor (OCP) para ACERT. Caso a documentação pertinente esteja disponível no momento da solicitação, pedimos que envie através do e-mail: acertocp@gmail.com
Convém que, antes de realizar esta solicitação, seja feita a leitura e entendimento dos procedimentos necessários, conforme previsto no regulamento, veja a seguir:
TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO CONFORME – RGCP
Para mais informações sobre o processo de transferência, entre em contato conosco através deste formulário ou pelos telefones: (21) 3178-6292
A Transferência pode ser feita apenas com certificados válidos
Sim, conforme prevê o item 9.1 do RGCP, A transferência é aceita apenas de certificados válidos, emitidos de acordo com o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC específico, de um OCP emissor para um OCP receptor (ACERT), é admitida, podendo ser motivada pelo OCP emissor ou pelo detentor do certificado.
Caso não exista certificados dentro da validade, a transferência não poderá existir.
OCP receptor deve ser acreditado pela Cgcre
Sim, conforme define em 9.2 do RGCP, O OCP receptor deve ser legalmente estabelecido no país e acreditado pela Cgcre do Inmetro para o escopo específico, objeto da transferência da certificação.
OCP Emissor deve facilitar o envio de toda a documentação a ACERT
Sim, conforme define no item 9.3 do regulamento RGCP, Cada OCP deve facilitar o envio de toda documentação necessária, inclusive este deve ter incluso nos contratos com seus clientes a disponibilidade de fornecer as informações necessárias a outro OCP (Receptor), ACERT, por ocasião de transferência de um certificado emitido por ele, ainda válido, e considerando o estabelecido em 9.1 deste RGCP.
A próxima etapa é a realização da análise crítica pela ACERT.
Conforme previsto no item 9.4 do RGCP, A análise crítica a ser realizada pela ACERT deve cobrir, no mínimo, os seguintes aspectos:
- a) As etapas do processo realizadas até o momento e a situação na etapa do processo atual de certificação;
- b) Relatórios de ensaio;
- c) Plano de ensaios realizados, correlacionando com a família ou modelo;
- d) Razões do pedido de transferência;
- e) Validade do certificado, no que diz respeito à autenticidade e à duração, cobrindo o escopo objeto da transferência;
- f) Validade da certificação e situação de não conformidade(s) ainda pendente(s) de correção(ões). Esta verificação, de preferência, deve ser efetuada em conjunto com o OCP emissor, a não ser que o mesmo tenha encerrado suas atividades;
- g) Relatório(s) da última auditoria (certificação, manutenção e recertificação) e da(s) extraordinária(s), e qualquer não conformidade ainda não sanada;
- h) Reclamação(ões)/apelação(ões) recebida(s) e a(s) ação(ões) tomada(s);
- i) A etapa atual da certificação.
Certificados suspensos, cancelados ou com data de validade expirada
NÃO podem ser aceitos para fins de transferência. Veja a seguir:Resultado Insatisfatório da Análise crítica de transferência pela ACERT
Conforme prevê o regulamento RGCP, item 9.6, Se na análise crítica prévia forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos potenciais, ou quando houver dúvidas quanto à adequação da certificação existente, o OCP receptor (ACERT) deve, dependendo da extensão da dúvida:
- a) Não aceitar o processo de transferência e dar início a um processo de certificação novo; ou,
- b) Aceitar o processo de transferência após a evidenciação, por meio de auditoria ou ensaio, de que a certificação original pode ser mantida.
A decisão quanto às ações requeridas dependerá da natureza e da extensão das não conformidades encontradas, devendo ser registrada e explicada ao detentor do certificado.
Resultado satisfatório da Análise crítica da Transferência pela ACERT
De acordo com o regulamento RGCP, item 9.7, Se na análise crítica prévia não forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos potenciais, o OCP receptor (ACERT) deverá aceitar a transferência de certificação.
Resultado satisfatório da Análise crítica da Transferência pela ACERT
De acordo com o regulamento RGCP, item 9.7, Se na análise crítica prévia não forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos potenciais, o OCP receptor (ACERT) deverá aceitar a transferência de certificação.
Próxima etapa após a ACERT acatar a transferência de clientes
A próxima etapa conforme definido no regulamento RGCP, item 9.8, Acatada a transferência, o OCP receptor (ACERT) emitirá um novo certificado, datado do término da análise crítica e com o prazo de validade restante em relação ao certificado original, e considerando todos os itens previstos em 6.2.6 do RGCP.
Também, conforme previsto no item 9.8.1 do RGCP, O novo certificado de conformidade emitido deverá mencionar também que o mesmo é referente a processo de transferência de certificação, indicando o Organismo emissor, nº do certificado transferido e a data da transferência.
9.8.2 O OCP emissor somente deverá cancelar o Certificado de Conformidade quando o OCP receptor emitir o novo Certificado de Conformidade com a validade restante.
Transferência – próximas avaliações do meu processo
De acordo com o previsto no item 9.9 do RGCP, A próxima avaliação de manutenção ou a recertificação deverá ocorrer de acordo com os critérios estabelecidos no RAC específico para o objeto/produto e ser realizada nos prazos previstos no processo original de certificação realizado pelo OCP emissor.
9.10 O OCP receptor (ACERT) deve manter toda a documentação e todos os registros relativos à transferência de certificação, durante o tempo determinado no seu sistema de gestão da qualidade.
Documentos normativos relacionados a Transferência de Certificação de Produtos:
- PORTARIA INMETRO Nº 118/ 2015 (RGCP)
- NIT-DICOR-024 – CRITÉRIOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO E DE VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRODUTO
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