Certificação Voluntária RoHS (Restriction of Use of Hazardous Substances) – Restrição ao Uso de Substâncias Perigosas

Produtos do segmento de segurança infantil (brinquedos), iluminação, produtos de lazer e desporto, bens de informática.

  • Selo

Certificação Compulsória de Brinquedos – Requisitos de Segurança

Este regulamento estabelece os requisitos baseados na Portaria INMETRO nº 563/2016 para certificação de todos os brinquedos contemplados por este documento como obrigatórios para certificação, atendendo aos requisitos das normas da série NM 300, além de outras, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

Certificação pelo Modelo 2: este modelo é realizado por meio da avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado.
Observação: o Modelo de Certificação 2, somente é permitido para fabricantes de brinquedos que comprovem sua classificação como MEI, MPE ou artesão de brinquedos, conforme estabelece a legislação vigente.

Certificação pelo Modelo 5: este modelo é realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos (ensaios iniciais e de manutenção da certificação), em amostras coletadas, além da avaliação inicial e periódica (auditoria inicial e de manutenção da certificação) do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado ou em processo de certificação ACERT.

Certificação pelo Modelo 1b, antigo modelo 7- (lote): este modelo é realizado por meio da avaliação do lote de certificação, onde a certificação estará somente vinculada ao lote avaliado em processo de certificação com a ACERT. Neste caso, não serão permitidos processos para manutenção da certificação.


Certificação Compulsória de Artigos Escolares – Requisitos de Segurança

Este regulamento estabelece os requisitos baseados na Portaria INMETRO nº 481/2010 para certificação de todos os artigos escolares contemplados por este documento como obrigatórios para certificação, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 15236, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

Certificação pelo Modelo 5: este modelo é realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos (ensaios iniciais e de manutenção da certificação), em amostras coletadas, além da avaliação inicial e periódica (auditoria inicial e de manutenção da certificação) do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado ou em processo de certificação ACERT.

Certificação pelo Modelo 1b, antigo modelo 7- (lote): este modelo é realizado por meio da avaliação do lote de certificação, onde a certificação estará somente vinculada ao lote avaliado em processo de certificação com a ACERT. Neste caso, não serão permitidos processos para manutenção da certificação.


Certificação Compulsória de Lâmpadas LED Com Dispositivo Integrado a Base

Este regulamento estabelece os requisitos baseados na Portaria INMETRO nº 144/2015 para certificação de todas as lâmpadas LED contempladas por este documento como obrigatórias para certificação.

Certificação pelo Modelo 5: este modelo é realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos (ensaios iniciais e de manutenção da certificação), em amostras coletadas, além da avaliação inicial e periódica (auditoria inicial e de manutenção da certificação) do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado ou em processo de certificação ACERT.

Certificação pelo Modelo 1b, antigo modelo 7- (lote): este modelo é realizado por meio da avaliação do lote de certificação, onde a certificação estará somente vinculada ao lote avaliado em processo de certificação com a ACERT. Neste caso, não serão permitidos processos para manutenção da certificação.


Certificação Compulsória de Luminárias Para Iluminação Pública Viária

Este regulamento estabelece os requisitos baseados na Portaria INMETRO nº 20/2017 para certificação de todas as luminárias públicas contempladas por este documento como obrigatórias para certificação.

Certificação pelo Modelo 5: este modelo é realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos (ensaios iniciais e de manutenção da certificação), em amostras coletadas, além da avaliação inicial e periódica (auditoria inicial e de manutenção da certificação) do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado ou em processo de certificação ACERT.

Certificação pelo Modelo 1b, antigo modelo 7- (lote): este modelo é realizado por meio da avaliação do lote de certificação, onde a certificação estará somente vinculada ao lote avaliado em processo de certificação com a ACERT. Neste caso, não serão permitidos processos para manutenção da certificação.


Certificação Compulsória de Aparelhos Eletrodomésticos

Este regulamento estabelece os requisitos baseados na Portaria INMETRO nº 371/2009 para certificação de todos os aparelhos eletrodomésticos contemplados por este documento como obrigatórios para certificação.

Certificação pelo Modelo 5: este modelo é realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos (ensaios iniciais e de manutenção da certificação), em amostras coletadas, além da avaliação inicial e periódica (auditoria inicial e de manutenção da certificação) do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado ou em processo de certificação ACERT.

Certificação pelo Modelo 1b, antigo modelo 7- (lote): este modelo é realizado por meio da avaliação do lote de certificação, onde a certificação estará somente vinculada ao lote avaliado em processo de certificação com a ACERT. Neste caso, não serão permitidos processos para manutenção da certificação.


Certificação Compulsória de Componentes de Sistemas GNV (Gás Natural Veicular)

Este regulamento estabelece os requisitos baseados na Portaria INMETRO nº 257/2002 para certificação de todos os componentes de sistemas GNV contemplados por este documento como obrigatórios para certificação.

Certificação pelo Modelo 5: este modelo é realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos (ensaios iniciais e de manutenção da certificação), em amostras coletadas, além da avaliação inicial e periódica (auditoria inicial e de manutenção da certificação) do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado ou em processo de certificação ACERT.


Procedimento de Transferência de Contratos de Certificação de Produtos Para a ACERT

Caso a documentação pertinente esteja disponível no momento da solicitação, pedimos que envie para o e-mail: acertocp@gmail.com.

A Transferência pode ser feita apenas com certificados válidos

Sim, conforme prevê o item 9.1 do RGCP, A transferência é aceita apenas de certificados válidos, emitidos de acordo com o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC específico, de um OCP emissor para um OCP receptor (ACERT), é admitida, podendo ser motivada pelo OCP emissor ou pelo detentor do certificado.

Caso não exista certificados dentro da validade, a transferência não poderá existir.

OCP receptor deve ser acreditado pela Cgcre

Sim, conforme define em 9.2 do RGCP, O OCP receptor deve ser legalmente estabelecido no país e acreditado pela Cgcre do Inmetro para o escopo específico, objeto da transferência da certificação.

OCP Emissor deve facilitar o envio de toda a documentação a ACERT

Sim, conforme define no item 9.3 do regulamento RGCP, Cada OCP deve facilitar o envio de toda documentação necessária, inclusive este deve ter incluso nos contratos com seus clientes a disponibilidade de fornecer as informações necessárias a outro OCP (Receptor), ACERT, por ocasião de transferência de um certificado emitido por ele, ainda válido, e considerando o estabelecido em 9.1 deste RGCP.

A próxima etapa é a realização da análise crítica pela ACERT.

De acordo com o definido no item 9.4 do RGCP, Uma pessoa qualificada do OCP receptor (ACERT) deve realizar uma análise crítica do processo de certificação do novo cliente. Esta análise crítica deve ser conduzida por meio do exame da documentação/registros e/ou realizando visita ao fabricante ou prestador do serviço, e ser devidamente registrada.
  • Conforme previsto no item 9.4 do RGCP, A análise crítica a ser realizada pela ACERT deve cobrir, no mínimo, os seguintes aspectos:

  • a) As etapas do processo realizadas até o momento e a situação na etapa do processo atual de certificação;
  • b) Relatórios de ensaio;
  • c) Plano de ensaios realizados, correlacionando com a família ou modelo;
  • d) Razões do pedido de transferência;
  • e) Validade do certificado, no que diz respeito à autenticidade e à duração, cobrindo o escopo objeto da transferência;
  • f) Validade da certificação e situação de não conformidade(s) ainda pendente(s) de correção(ões). Esta verificação, de preferência, deve ser efetuada em conjunto com o OCP emissor, a não ser que o mesmo tenha encerrado suas atividades;
  • g) Relatório(s) da última auditoria (certificação, manutenção e recertificação) e da(s) extraordinária(s), e qualquer não conformidade ainda não sanada;
  • h) Reclamação(ões)/apelação(ões) recebida(s) e a(s) ação(ões) tomada(s);
  • i) A etapa atual da certificação.

Certificados suspensos, cancelados ou com data de validade expirada

NÃO podem ser aceitos para fins de transferência. Veja a seguir:
Conforme prevê o regulamento – RGCP, item 9.5, Os certificados suspensos, cancelados ou com data de validade expirada não podem ser aceitos para fins de transferência.

Resultado Insatisfatório da Análise crítica de transferência pela ACERT

Conforme prevê o regulamento RGCP, item 9.6, Se na análise crítica prévia forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos potenciais, ou quando houver dúvidas quanto à adequação da certificação existente, o OCP receptor (ACERT) deve, dependendo da extensão da dúvida:

  • a) Não aceitar o processo de transferência e dar início a um processo de certificação novo; ou,
  • b) Aceitar o processo de transferência após a evidenciação, por meio de auditoria ou ensaio, de que a certificação original pode ser mantida.

A decisão quanto às ações requeridas dependerá da natureza e da extensão das não conformidades encontradas, devendo ser registrada e explicada ao detentor do certificado.

Resultado satisfatório da Análise crítica da Transferência pela ACERT

De acordo com o regulamento RGCP, item 9.7, Se na análise crítica prévia não forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos potenciais, o OCP receptor (ACERT) deverá aceitar a transferência de certificação.

Resultado satisfatório da Análise crítica da Transferência pela ACERT

De acordo com o regulamento RGCP, item 9.7, Se na análise crítica prévia não forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos potenciais, o OCP receptor (ACERT) deverá aceitar a transferência de certificação.

Próxima etapa após a ACERT acatar a transferência de clientes

A próxima etapa conforme definido no regulamento RGCP, item 9.8, Acatada a transferência, o OCP receptor (ACERT) emitirá um novo certificado, datado do término da análise crítica e com o prazo de validade restante em relação ao certificado original, e considerando todos os itens previstos em 6.2.6 do RGCP.

Também, conforme previsto no item 9.8.1 do RGCP, O novo certificado de conformidade emitido deverá mencionar também que o mesmo é referente a processo de transferência de certificação, indicando o Organismo emissor, nº do certificado transferido e a data da transferência.

9.8.2 O OCP emissor somente deverá cancelar o Certificado de Conformidade quando o OCP receptor emitir o novo Certificado de Conformidade com a validade restante.

Transferência – próximas avaliações do meu processo

De acordo com o previsto no item 9.9 do RGCP, A próxima avaliação de manutenção ou a recertificação deverá ocorrer de acordo com os critérios estabelecidos no RAC específico para o objeto/produto e ser realizada nos prazos previstos no processo original de certificação realizado pelo OCP emissor.

9.10 O OCP receptor (ACERT) deve manter toda a documentação e todos os registros relativos à transferência de certificação, durante o tempo determinado no seu sistema de gestão da qualidade.

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